MFA no Parlamento




O mais próximo que tivemos de uma Monarquia Constitucional em Portugal no séc.XX foi Exmo. Sr. General António Ramalho Eanes durante 10 anos como Chefe de Estado.  Ramalho Eanes disse no tempo do Instituto da Democracia Portuguesa de que se tinha baseado na Monarquia Constitucional e na forma de como um Chefe de Estado funciona dentro desse regime para exercer a magistratura de Presidencial da Republica.

Tivemos ele com a farda militar de General nos desfiles de 10 de Junho que me lembro de ver na TV quando era miúdo. Como disse ao Sr.Dr. Mário Soares por escrito para a sua Fundação Mário Soares salvo erro em 2010, eu disse que defendia o mesmo modelo de regime para Portugal excepto substituindo o Presidente por um Rei, e já agora sem o MFA no Parlamento.

A Lex ser da exclusividade dos deputados da AR e daí
 uma maior segurança ao Chefe de Estado deixando de dar pareceres sobre decretos de lei, a serem revistos pelo mesmo como acontece com o Presidente da República  em dúvida pelo Tribunal Constitucional.  No nosso regime o Presidente da Republica se é responsável pela revisão de legislação e Lex então alguns podem apontar também a ele a responsabilidade do reflexo das suas acções ... tira partido de uma das partes e em dúvida manda para o Tribunal Constitucional.

Mesmo em tempo de crise económica grave, um Rei como o Rei de Espanha não faz revisão dos trabalhos das Cortes Espanholas, enquanto que o contrário acontece em Portugal e desta forma perde-se tempo ... e em Espanha não se coloca em causa a magistratura de Sua Majestade (não toca na Lex).

P.s. : Seria melhor encontrar uma forma de proteger melhor a magistratura do Sr.Presidente da República TAF .'.


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